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A menos de 4 meses para o fim do prazo de isenção na taxa de distribuição de energia solar, o setor viu uma corrida pela validação e instalação dos projetos. O Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado neste ano, estabelece regras para a produção da própria energia, como no caso da solar fotovoltaica. De acordo com o texto, quem fizer a instalação de energia solar em até 6 de janeiro de 2023 será isento de encargos pelos próximos 23 anos.
“O consumidor que pedir e realizar o procedimento até o dia 6 de janeiro tem isenção. Passado esse período, ele terá que pagar um pedágio de toda a energia que colocar na rede”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
É importante destacar que a geração distribuída é o modelo de produção de energia elétrica por meio de pequenas usinas geradoras. Essas estruturas podem estar no local de consumo ou bem perto dele e funcionam a partir de fontes renováveis. A energia elétrica produzida neste formato abastece a unidade consumidora, e o excedente é conectado numa rede de distribuição de uma concessionária.
A geração distribuída já era autorizada por uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), de 2012. Ao longo dos últimos dez anos, essa resolução abriu o caminho para o sistema, mas ainda faltava o marco legal para estruturar o segmento.
“Neste período, foram gerados 9 gigas de geração própria e só nos últimos 7 meses, contabilizamos 3 gigas. Dessa forma, fechamos julho com mais de 12 gigas de capacidade de geração própria, sendo que 3 gigas foram nos últimos 7 meses”, reforça a representante da Absolar.
Fonte https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/consumidores-correm-para-garantir-isencao-de-placa-solar-no-brasil-veja-o-que-fazer/