Na celebração de um contrato, especialmente na compra e venda de imóveis, é comum encontrar a presença de uma cláusula que estabelece as arras ou o sinal. Ambos são mecanismos que garantem o compromisso das partes envolvidas no negócio, mas possuem diferenças importantes. Vamos explorar esses conceitos e entender como funcionam.
O que são Arras e Sinal?
Arras:
As arras, também conhecidas como sinal, são valores ou bens dados por uma das partes como garantia de que o contrato será cumprido.
Geralmente, as arras são em dinheiro ou objetos e têm como finalidade firmar o negócio e obrigar as partes a honrar o acordo.
Quando o contrato é cumprido corretamente, as arras podem ser devolvidas ou abatidas do valor que ainda falta para quitar o contrato.
No caso de descumprimento do contrato, quem deu as arras perde o valor em favor da parte contrária.
Sinal:
O sinal é o mesmo que arras, sendo sinônimos.
Ele funciona como uma garantia ou entrada para a efetivação do contrato.
Quando uma parte fornece sinal em um contrato, está sinalizando um compromisso sério em relação à transação.
Momentos de Incidência
Arras Confirmatórias:
As arras confirmatórias têm função de garantia e confirmação do contrato.
Se uma das partes desiste do negócio, perde o valor das arras em favor da outra parte.
Se a inexecução for de quem recebeu as arras, quem as deu pode exigir o contrato por desfeito e sua devolução mais o equivalente.
Arras Penitenciais:
Quando há direito de arrependimento previsto no contrato, as arras ou sinal têm função indenizatória.
Quem as deu perde o valor em benefício da outra parte.
Quem as recebeu deve devolvê-las, mais o equivalente.
Em resumo, as arras e o sinal são instrumentos que reforçam a seriedade do compromisso contratual. Ao negociar imóveis ou qualquer outro tipo de contrato, compreender essas diferenças é essencial para evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica das transações