O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança ou doação. Mas a pergunta crucial é: onde deve ser recolhido esse imposto? Vamos explorar essa questão com base nas regras atuais.
O que é ITCMD?
O ITCMD, cuja sigla significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é aplicado quando alguém recebe uma herança ou uma doação de bens. Ele é um tributo estadual, e cada estado tem autonomia para definir suas próprias regras de cobrança e alíquotas.
O Momento da Incidência
- Bens Imóveis:
- Quando o objeto da doação ou herança é um bem imóvel, o ITCMD deve ser pago no estado onde o imóvel está situado. Ou seja, o local físico do imóvel determina o estado competente para a cobrança.
- Bens Móveis, Títulos e Créditos:
- No caso de bens móveis, títulos e créditos, a situação é um pouco diferente:
- Herança: O imposto será devido no estado onde for feito o inventário ou arrolamento dos bens.
- Doação: O pagamento deve ocorrer no estado onde o doador tiver domicílio.
- No caso de bens móveis, títulos e créditos, a situação é um pouco diferente:
Exemplo Prático
Vamos considerar um cenário: Uma pessoa do Estado A recebe um bem imóvel localizado no Estado B por meio de herança ou doação. Onde deve ser recolhido o ITCMD?
- Herança:
- O imposto será devido no Estado B, onde o imóvel está situado.
- Doação:
- O pagamento deve ser feito no Estado A, onde beneficiário reside.
Portanto, a regra é clara: imóveis seguem a localização física, enquanto bens móveis e doações dependem do domicílio do doador ou do local do inventário.
Lembre-se de que o ITCMD é relevante para o planejamento sucessório e deve ser considerado ao realizar transações envolvendo bens e direitos. Consultar um profissional especializado em Direito Imobiliário é sempre recomendado para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.