Para iniciar um processo de usucapião, é fundamental reunir a documentação necessária. Embora os documentos possam variar de acordo com a jurisdição e a legislação local, geralmente incluem o seguinte:
Documentos Pessoais dos Requerentes:
- Certidão de Casamento ou de Nascimento: Isso é necessário, pois o consentimento do cônjuge é obrigatório para qualquer pedido relacionado a bens imóveis (outorga uxória).
- Carteira de Identidade (RG) e CPF: Esses documentos são essenciais para a identificação pessoal.
- Comprovante de Residência com CEP Atualizado: Este documento é necessário para confirmar o endereço atual.
- Declaração de Hipossuficiência e Comprovante de Rendimentos Atualizados: São exigidos apenas em casos de hipossuficiência econômica, quando a parte interessada não tem condições de arcar com as custas judiciais.
- Nome e Endereço de Três Testemunhas: Essas testemunhas não podem ter parentesco com os requerentes nem ser amigos íntimos. Além disso, não devem ser vizinhos confrontantes.
Documentos Relativos ao Imóvel e Outros Requisitos da Usucapião:
- Contrato de Compra e Venda ou Cessão de Direitos, se existirem.
- Comprovantes de Pagamento Integral do Imóvel, se houverem.
- Guia de IPTU do Último Ano, referente ao imóvel.
- Certidão de Origem do Imóvel Emitida pelo Ente Municipal, válida por um ano.
- Planta do Loteamento do Imóvel, também válida por um ano.
- Documentos que comprovem a Posse e Utilização do Imóvel ao Longo dos Anos, tais como contrato de compra e venda ou escritura pública, contas antigas (água, luz, telefone etc.) em nome do morador, e declarações de instalação de hidrômetro ou padrão de energia emitidas pelas prestadoras de serviço público.
É importante ressaltar que a representação por um advogado é indispensável para reivindicar o direito de propriedade durante o processo de usucapião.